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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 367º


Art. 367

- Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.925.322 - RN - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 11/04/2022 - DJ 22/04/2022
Servidor público. Execução. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 367 e CCB/2002, CCB, art. 369. Incidência da Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.611.408 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/08/2020 - DJ 31/08/2020
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TJRSTJRS (19ª CC) - Apelação cível 0113930-93.2017.8.21.7000 (113.930) - Ijuí - Rel.: Des. Voltaire de Lima Moraes - J. em 13/07/2017 - DJ 19/07/2017
Negócios jurídicos bancários. Apelação cível. Embargos do executado. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Novação. Causa impeditiva de prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 788.
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TAMGTAMG (5ª CCív.) - Ap. Cív. 414.355 - Rel.: Juiz Mariné da Cunha - J. em 27/11/2003 - DJ 20/04/2004
Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367.
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CCB/1916, art. 1.007 e CCB/1916, art. 1.008 (Dispositivo equivalente).