CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1777º
Art. 1.777
- As pessoas referidas no inciso I do CCB/2002, art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [Art. 1.777 - Os interditos referidos nos incisos I, III e IV do CCB/2002, art. 1.767 serão recolhidos em estabelecimentos adequados, quando não se adaptarem ao convívio doméstico.]
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (3ª CC) - Apelação 0016207-44.2012.8.19.0036 (16.207) - Rio de Janeiro - Rel.: Desª. Renata Machado Cotta - J. em 13/04/2018 - DJ 13/04/2018
Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757.
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STJSTJ (4ª T.) - HC 169.172 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 10/12/2013 - DJ 05/02/2014
Habeas corpus. Ação civil de interdição cumulada com internação compulsória. Possibilidade. Necessidade de parecer médico e fundamentação na Lei 10.216/2001. Existência na espécie. Hospital. Exigência de submeter o paciente a recursos extra-hospitalares antes da medida de internação. Dispensa em hipóteses excepcionais. CCB/2002, art. 1.777. Lei 10.216/2001, art. 4º.
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STJSTJ (3ª T.) - HC 135.271 - SP - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 17/12/2013 - DJ 04/02/2014
Habeas corpus. Processo civil de interdição. Hospital. Internação judicial. Enfermidade mental. Transtorno de Personalidade Antissocial - TPAS. Prova pericial. Laudo pericial. Internação recomendada. CCB/2002, art. 1.777. Lei 10.216/2001, art. 4º
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. em HC 19.688 - AP - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 17/08/2006 - DJ 04/12/2006
«Habeas corpus». Interdição. Pretendida reforma de acórdão, o qual manteve sentença que determinou a internação, em caráter definitivo, de interditada, portadora de transtorno mental, sem estar respaldado em laudo médico circunstanciado, nos termos da legislação que regula a matéria. Acolhimento, em parte, da ordem, a fim de que o MM. Juízo designe médico especializado a examinar a paciente interditada e ateste a necessidade, ou não, da internação compulsória. CCB/2002, art. 1.777.
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STFSTF (1ª T.) - Rec. Ord. em HC 82.924 - SP - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 19/08/2003 - DJ 05/09/2003
Interdição. Doença mental. Internamento em hospital de custódia e tratamento destinado à execução de medida de segurança. Admissibilidade. Caso «Chico Picadinho». Lei 7.210/84, art. 99. CCB/2002, art. 1.777.
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CCB/1916, art. 457 (Dispositivo equivalente).