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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1488º


Art. 1.488

- Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

§ 1º - O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

§ 2º - Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

§ 3º - O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o CCB/2002, art. 1.430, salvo anuência do credor.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Agint no AResp 1.320.630 - PR - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 15/10/2018 - DJ 19/10/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade ou redução proporcional de hipoteca. Desmembramento da garantia sobre todos os lotes do respectivo empreendimento. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.014.547 (1.014.547) - DF - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 25/08/2009 - DJ 07/12/2009
Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
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Recurso Exclusivo

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).

@NOTALILNK = CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CPC/1973, art. 1.187, e ss. (Da Nomeação do Tutor ou Curador).