Art. 1.430
- Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
STJ Concurso de credores. Cambial. Cédula rural pignoratícia. Direito real. Preferência. Limite da garantia. CCB/2002, art. 1.430. CCB, art. 767. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 767 (Dispositivo equivalente).