CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1207º
Art. 1.207
- O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Terreno. Posse anterior decorrente de sucessão universal. Incidência do CCB/2002, art. 1207. Admissibilidade. Esbulho não demonstrado. Declaração incidental da usucapião. Ação possessória que, entretanto, não se presta para nenhuma declaração judicial constitutiva. Prova, ademais, insuficiente. Recurso parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 496 (dispositivo correspondente).