- O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1º - Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2º - Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
STJ Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 211/STJ. Tema 435/STF. Juros moratórios. Fazenda Pública. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-f. Fixação no percentual de 6% ao ano. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Título extrajudicial. Embargos à execução. CPC, art. 535, de 1973. Violação. Inexistência. Juros de mora. Fixação do índice. Julgamento extra petita. Inocorrência. Intimação pessoal do embargado. Desnecessidade. Mais detalhes
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