Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1062º


Art. 1.062

- O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

§ 1º - Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

§ 2º - Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.195.787 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 19/04/2018 - DJ 23/05/2018
Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 211/STJ. Tema 435/STF. Juros moratórios. Fazenda Pública. Ação ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/1997, art. 1º-f. Fixação no percentual de 6% ao ano.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Ag. em Rec. Esp. 153.209 - ES - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 22/08/2017 - DJ 06/10/2017
Processual civil. Título extrajudicial. Embargos à execução. CPC, art. 535, de 1973. Violação. Inexistência. Juros de mora. Fixação do índice. Julgamento extra petita. Inocorrência. Intimação pessoal do embargado. Desnecessidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).