Carregando…

Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A base de cálculo da CIDE é a unidade de medida adotada nesta Lei para os produtos de que trata o art. 3º, na importação e na comercialização no mercado interno. [[Lei 10.336/2001, art. 3º. ]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?