- Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de dois anos.
Parágrafo único - O Juiz Federal, quando o exigirem as circunstâncias, poderá determinar o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante, mediante autorização prévia do Tribunal Regional Federal, com antecedência de dez dias.
STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Previdenciário. Seguridade social. Concessão de salário-maternidade. Prévio requerimento administrativo. Superveniência de precedente do STF (RE 631.240/MG/STF). Juízo de retratação. Aplicação das regras de transição do julgado. Agravo parcialmente provido. Lei 10.259/2001, art. 22. Mais detalhes
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