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Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 41º


Art. 41

- O plano diretor é obrigatório para cidades:

I - com mais de vinte mil habitantes;

II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 182.]]

IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 25 (Acrescenta o inc. VI).

§ 1º - No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

§ 2º - No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

§ 3º - As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 113 (Acrescentao § 3º. Vigência em 03/01/2016).
Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Público) - 5004674-28.2021.8.24.0010 - SC - Rel.: Desa. Bettina Maria Maresch de Moura - J. em 07/10/2025 - DJ 14/10/2025
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ. ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELO Lei 4.717/1965, art. 19. APELO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR. TESE AFASTADA. MUNICÍPIO INSERIDO NA ÁREA DE EXPANSÃO METROPOLITANA DE TUBARÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 495/2010. INCIDÊNCIA DO Lei 10.257/2001, art. 41, II (ESTATUTO DA CIDADE). PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJMGTJMG - Apelação Cível 1.0386.08.008386-1/001 (10.386.080.083.861) - RS - Rel.: Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto - DJ 25/08/2014
Improbidade administrativa. Ausência de dolo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Elaboração. Plano diretor. Determinação legal. Dolo ausente. Atos ímprobos não configurados. Recurso desprovido
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Recurso Exclusivo

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