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Lei 10.211, de 23/03/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As manifestações de vontade relativas à retirada [post mortem] de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22/12/2000.

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