Art. 1º
- Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
STJ Processual civil e tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Falta de prequestionamento. Matéria constitucional. Mais detalhes
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