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Lei 10.168, de 29/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

STJ Processual civil e tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Falta de prequestionamento. Matéria constitucional. Mais detalhes

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