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Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Ficam as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário autorizadas a promover Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

§ 1º - Entende-se por Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra a operação em que o arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado, contraprestações pela ocupação do imóvel com direito ao exercício de opção de compra no final do prazo contratado.

§ 2º - O arrendamento de que trata este artigo poderá ser contratado com o ex-proprietário, com o ocupante a qualquer título ou com terceiros, com base no valor de mercado do bem, atestado em laudo de avaliação passado por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, com atribuição para avaliação imobiliária.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de imissão em posse. Suspensão do processo. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação do CDC, art. 47. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Indenização. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Ex-mutuário. Pretensão à celebração de contrato de arrendamento imobiliário especial. Lei 10.150/2000, art. 38. Faculdade da instituição financeira. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Matéria constitucional. Prequestionamento. Exame. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ex-mutuário. Pretensão à celebração de contrato de arrendamento imobiliário especial. Lei 10.150/2000, art. 38. Faculdade da instituição financeira. Mais detalhes

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STJ Medida cautelar. Ação cautelar. Pretensão voltada à suspensão da imissão na posse. Mutuária do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Aresto estadual concluindo pela ausência de fumus boni juris. Irresignação da autora. Lei 10.150/2000, art. 38. CPC/1973, art. 804. Mais detalhes

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