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Lei 10.101, de 19/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, XI, da Constituição. [[CF/88, art. 7º. Participação nos Lucros]]

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Verbas pagas, a título de participação nos lucros, a diretores e conselheiros. Alegada ofensa aos Lei 10.101/2000, art. 1º, 2º e Lei 10.101/2000, art. 3º. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência, por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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