- Art. 8º-B acrescentado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 67
- A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.
Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 67 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!