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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

STF Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Pretensão de superação de intempestividade de recurso administrativo com fundamento no poder hierárquico. Imposição de multa. Mais detalhes

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