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Lei 9.724, de 01/12/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.724, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 02-12-1998)

Administrativo. Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações Militares Prestadoras de Serviços da Marinha e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -
Decreto 3.011, de 30/03/1999 (Administrativo. Forças armadas. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 3.011, de 30/03/1999 (Administrativo. Forças armadas. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica)