Art. 5º
- As OMPS têm a gestão submetida aos seguintes controles:
I - tomadas de contas pelos órgãos da estrutura de controle interno da Marinha;
II - exames rotineiros dos Comandos Superiores;
III - verificações e análises de desempenho por conselho financeiro e administrativo da Marinha;
IV - avaliação do órgão de controle externo.
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