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Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É assegurado ao trabalhador portuário avulso cadastrado no órgão gestor de mão-de-obra o direito de concorrer à escala diária complementando a equipe de trabalho do quadro dos registrados.

TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala. Mais detalhes

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