- (Revogado a partir de 30/06/99 pela Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001)
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - Observado o disposto na Lei 9.004, de 16/03/1995, na determinação da base de cálculo da contribuição serão também excluídas as receitas correspondentes:
I - aos serviços prestados a pessoa jurídica domiciliada no exterior, desde que não autorizada a funcionar no Brasil, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
II - ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
III - ao transporte internacional de cargas ou passageiros.]
STJ Tributário. Prestação de serviço. Transporte internacional de cargas e passageiros. PIS. Isenção. Contrato. Empresa domiciliada no exterior. Exportação de serviços. Lei 9.004/95, art. 1º. Lei 9.715/95, art. 4º. CTN, art. 111, II. Lei Complementar 7/70. Lei Complementar 8/70. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!