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Lei 9.715, de 25/11/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição e as Leis Complementares 7, de 7/09/1970, e 8, de 3/12/1970.

CF/88, art. 239 (PIS/PASEP).
Lei Complementar 7/70 (PIS/PASEP)
Lei Complementar 8/70 (PIS/PASEP)
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