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Lei 9.696, de 01/09/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III - os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física até a data de início da vigência desta Lei, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef);

Lei 14.386, de 27/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.]

IV - os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas por esta Lei, conforme regulamentado pelo Confef.

Lei 14.386, de 27/06/2022, art. 1º (acrescenta o inc. IV).

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Conselho regional de educação física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Precedentes do STJ. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Conselho regional de educação física. Instrutor de dança. Inscrição. Desnecessidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Conselho profissional de educação física. Treinador de basquete. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inscrição. Não obrigatoriedade. Precedentes. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis. obrigatoriedade ou não de inscrição no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física. matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos: Recursos Especiais 1.959.824/SP/STJ, 1.966.023/SP/STJ e 1.963.805/SP/STJ, rel. Min. Herman Benjamin (acórdão pendente de publicação). Embargos de declaração do conselho regional acolhidos com efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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