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Lei 9.639, de 25/05/1998, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e as fundações por eles instituídas e mantidas, ao celebrarem acordos na forma do art. 1º, terão todas as outras espécies de parcelamento ou amortização de dívida para com o INSS por eles substituídas.

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória e revisional de parcelamentos de débitos. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegação de negativa de vigência Lei 9.639/98, ao art. 1º e Lei 9.639/98, art. 4º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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