- Fica resguardado o direito à percepção dos décimos já incorporados, bem como o cômputo do tempo de serviço residual para a concessão da próxima parcela, até 10/11/97, observando-se o prazo exigido para a concessão da primeira fração estabelecido pela legislação vigente à época.
STJ Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Incorporação. 13,23%. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 535. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial. Administrativo. Manutenção da incorporação de décimos. Servidor da Justiça Federal. Posse em outro cargo público. Impossibilidade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!