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Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

Decreto 635/1992 (Convenção. Proteção da propriedade intelectual).

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação inibitória c/c indenização por perdas e danos. Direito autoral. Uso de programas de computador ( softwares ) de propriedade autoral da empresa. Aplicabilidade da Lei 9.610/98. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Conformidade do aresto impugnado com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais e morais. Alegação de inadimplemento contratual e de violação de direitos autorais. Contrato de licença de uso de software. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Distribuição de cópias a terceiros. Conduta alicerçada em disposições contratuais. Comunicação do número de cópias. Obrigação acessória. Inexistência de perdas e danos. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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