Carregando…

Lei 9.529, de 10/12/1997, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXVIII. Vigência em 30/12/2022)

Redação anterior: [Art. 3º - Aplica-se à exportação indireta definida nesta Lei o art. 2º do Decreto-Lei 857, de 11/09/1969.] [[Decreto-lei 857/1969, art. 2º.]]

Decreto-lei 857, de 11/09/1969 (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil.).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?