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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 96

Artigo96

Capítulo IX - DOS VEÍCULOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 96

- Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

a) automotor;

b) (Revogado pela Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [b) elétrico;]

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

2 - ciclomotor;

3 - motoneta;

4 - motocicleta;

5 - triciclo;

6 - quadriciclo;

7 - automóvel;

8 - microônibus;

9 - ônibus;

10 - bonde;

11 - reboque ou semi-reboque;

12 - charrete;

b) de carga:

1 - motoneta;

2 - motocicleta;

3 - triciclo;

4 - quadriciclo;

5 - caminhonete;

6 - caminhão;

7 - reboque ou semi-reboque;

8 - carroça;

9 - carro-de-mão;

c) misto:

1 - camioneta;

2 - utilitário;

3 - outros;

d) de competição;

e) de tração:

1 - caminhão-trator;

2 - trator de rodas;

3 - trator de esteiras;

4 - trator misto;

f) especial:

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).

1. motocicleta;

2. triciclo;

3. automóvel;

4. micro-ônibus;

5. ônibus;

6. reboque ou semirreboque;

7. camioneta;

8. caminhão;

9. caminhão-trator;

10. caminhonete;

11. utilitário;

12. motor-casa;

Redação anterior (original): [f) especial;]

g) de coleção;

III - quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Tese de trancamento da ação penal por atipicidade formal. Suposta adulteração da placa de veículo semirreboque. Aplicação do princípio da legalidade. Demais teses. Prejudicialidade. Recurso provido. Mais detalhes

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