Art. 9º
- O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Decreto 4.711/2003 (Sistema Nacional de Trânsito)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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