Capítulo VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (Ir para)
Lei 11.988/2009 (Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País)Art. 74
- A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º - É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º - Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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