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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 72

Artigo72

Capítulo V - DO CIDADÃO (Ir para)
Art. 72

- Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

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