Art. 54
- Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as 2 mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
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