Art. 46
- Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 370. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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