Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 370. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?