Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 274

Artigo274

  • Certificado de Licenciamento Anual. Recibo. Recolhimento
Art. 274

- O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

STJ Administrativo. Infração de trânsito. Retenção de documentos. Processual civil. Agravo interno improvido. Alegação de omissão acórdão. Inexistente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Alegada violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Ilegitimidade da união. CTB, art. 247 e CTB, art. 274. CCB/1916, art. 896, CCB/1916, art. 904 e CCB/1916, art. 1.518. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).