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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 272

Artigo272

  • Recibo. Recolhimento. Carteira e permissão para dirigir
Art. 272

- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

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