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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 112

Artigo112

Art. 112

- (Revogado pela Lei 9.792, de 14/04/1999, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 112 - O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos.

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