Carregando…

Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 16

Artigo16

Capítulo VII - DA DESISTÊNCIA E SUSTAÇÃO DO PROTESTO (Ir para)
Art. 16

- Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

STJ Processual civil. Recurso especial. Irresignação. Deficiência. Cadin estadual. Exclusão. Norma local. Exame. Impossibilidade. Protesto. Sustação. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?