Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.
STJ Administrativo. Médicos da administração pública federal. Adicional por tempo de serviço. Dupla jornada. Mais detalhes
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