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Lei 9.437, de 20/02/1997, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.

STJ Administrativo. Médicos da administração pública federal. Adicional por tempo de serviço. Dupla jornada. Mais detalhes

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