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Lei 9.434, de 04/02/1997, art. 9

Artigo9

  • Art. 9º-A acrescentado pela Lei 11.633, de 27/12/2007, art. 1º
Art. 9º-A

- É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.

Lei 11.633, de 27/12/2007, art. 1º (acrescenta o artigo).
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