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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 6

Artigo6

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção I - DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 6º

- Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

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