Lei 9.433, de 08/01/1997
Art. 26º
Art. 26
- São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Recurso Exclusivo
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