Carregando...
Carregando...
Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 26º


Art. 26

- São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II - coordenação unificada do sistema;

III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.