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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 76

Artigo76

Seção IX - COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES(Ir para)
Art. 76

- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

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