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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 40

Artigo40

Seção IV - OMISSÃO DE RECEITA(Ir para)
  • Falta de Escrituração de Pagamentos
Art. 40

- A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

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