- Pagamento Mensal Estimado
- A pessoa jurídica que houver optado pelo pagamento do imposto de renda na forma do art. 2º fica, também, sujeita ao pagamento mensal da contribuição social sobre o lucro líquido, determinada mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeita sobre a base de cálculo apurada na forma dos incs. I e II do artigo anterior.
STJ Tributário. IRPJ. Imposto de renda. Lucro real. Recolhimento por estimativa. Saldo negativo. Compensação. Débitos do próprio imposto. Apuração pretérita. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Tributário. Irpj e CSLL. Lucro real. Regime de apuração por bases correntes por estimativa. Prejuízos apurados. Indevido recolhimento. Ressarcimento ou compensação. Direito. Mais detalhes
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