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Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta Lei.

STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. CPMf. Fato gerador. Limitação de endosso. Lei 9.311/1996, art. 17, I. Determinação para depósito de cheques. Possibilidade. Art.3º, II, da circular bacen 2.535/95 com redação dada pela circular bacen 3001/2000. Mais detalhes

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