Carregando…

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 31

Artigo31

Art. 31

- (VETADO)

STJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente de segurados. Filha maior de 21 anos de idade. Perda da qualidade de beneficiária. Extinção do benefício. Lei 9.250/95, art. 31, § 1º. Lei 8.213/91, arts. 16 e 77, § 2º, II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?