Carregando…

Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52

Artigo52

Art. 52

- (VETADO)

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.487, de 06/10/2017, art. 5º).

Redação anterior: [Parágrafo único - As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.]

STJ Processual civil. Administrativo. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Propaganda eleitoral e partidária gratuita. Ressarcimento de despesas. Benefício fiscal. Forma de cálculo por Decreto. Possibilidade. Previsão legal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Horário eleitoral. Crédito concedido pelo Lei 8.713/1993, art. 80 e Lei 9.504/1997, art. 99. Compatibilidade do Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 5.331/2005 (regulamenta para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral)