Art. 28º
- O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
§ 1º - A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
§ 2º - O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.
§ 3º - O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
Lei 9.693, de 27/07/1998 (Acrescenta o § 3º).§ 4º - Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o § 4º).§ 5º - Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o § 5º).§ 6º - O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.
Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o § 6º).Decisões Relacionadas
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVAÇÃO COM RESSALVAS NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (PRD). CONTAS DO PATRIOTA, EXTINTO POR FUSÃO PARTIDÁRIA. DIRETÓRIO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE GASTOS ESTIMADOS COM SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS AO DIRETÓRIO ESTADUAL NO PERÍODO EM QUE ESSE ÓRGÃO CUMPRIA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE COTAS. PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O ÓRGÃO ESTADUAL ERA PARTE. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. POSSIBILIDADE. DESPESA ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DO PARTIDO. NECESSIDADE DE ACORDO FORMAL DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES. REQUISITO NÃO ATENDIDO NA ESPÉCIE. AGRAVO PROVIDO PARA ANÁLISE DO APELO NOBRE. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO. CANCELAMENTO. REGISTRO. PARTIDO POLÍTICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposto vício na citação. Discussão quanto à distinção de cnpjs. Tribunal a quo que concluiu pela higidez da citação. Pretensão de rediscutir matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
Recurso Exclusivo
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