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Lei 9.093, de 12/09/1995, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São feriados civis:

I - os declarados em lei federal;

II - a data magna do Estado fixada em lei estadual;

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

Inc. III acrescentado pela Lei 9.335, de 10/12/96.

TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - DIAS 19 DE DEZEMBRO DOS ANOS DE 2011 A 2013 - RECONHECIDOS COMO FERIADOS CIVIS TRABALHADOS - INTERPRETAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS - MATÉRIA CONTROVERTIDA NO ÂMBITO REGIONAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Mais detalhes

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