Art. 2º
- É acrescentado ao art. 50 da Lei 6.015, de 31/12/73, o seguinte parágrafo, numerado como § 1º, renumerando-se os demais:
[Art. 50 - (...)
§ 1º - Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52.
(...)]
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