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Lei 9.008, de 21/03/1995, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

§ 1º - O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 7.347, de 24/07/85, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

§ 2º - Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:

I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei 7.347/1985;

II - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, I (Revoga o inc. I. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [II - das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei 7.853, de 24/10/89, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;]

III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei 8.078, de 11/09/90;

IV - das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei 7.913, de 07/12/89;

V - das multas referidas no art. 84 da Lei 8.884, de 11/06/94;

VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;

VII - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;

VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

§ 3º - Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Acp proposta contra posto de gasolina cujo objeto é a proteção dos consumidores prejudicados pela aquisição de gasolina em desconformidade com os padrões da anp. Agravo de instrumento no cumprimento de sentença da referida acp. Indeferimento da destinação dos valores depositados no fdd ao enfrentamento da doença covid-19 diante da discordância do CFdd. Pedido de suspensão do processo até o julgamento final de outra acp proposta contra a união diante de alegadas transferências indevidas de valores do fdd para amortização da dívida pública e outras finalidades incompatíveis com as vinculadas aos recursos do fdd. Prejudicialidade externa alegada ofensa ao art. 313, V, «a», «b», do CPC/2015. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Dano moral difuso. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Verba fixada em R$ 500,000.00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 3º. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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