Art. 54
- (Revogado pela Lei 9.249, de 26/12/1995).
Lei 9.249, de 26/12/1995 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 54 - Presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas o lucro arbitrado deduzido do Imposto de Renda de que trata o artigo anterior e da contribuição social sobre o lucro sobre ele incidente (art. 55).
§ 1º - O rendimento referido neste artigo será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%.
§ 2º - Considera-se vencido o imposto no terceiro dia útil da semana subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!